




A inadimplência em contratos de locação é um dos problemas mais comuns nas relações entre proprietários e inquilinos.
Quando o locatário deixa de pagar o aluguel e demais encargos da locação, a legislação brasileira permite que o proprietário busque a retomada do imóvel.
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) prevê que o locador pode ingressar com ação de despejo por falta de pagamento, além de cobrar judicialmente os valores devidos.
Esse mecanismo existe para garantir o cumprimento do contrato de locação e proteger o direito do proprietário de receber pelo uso do imóvel.
Os contratos de locação de imóveis são comuns tanto para fins residenciais quanto comerciais. Em geral, o contrato estabelece o valor do aluguel, a forma de pagamento e as responsabilidades de cada parte.
No entanto, quando o inquilino deixa de pagar o aluguel ou os encargos da locação, como condomínio e IPTU, quando previstos no contrato, o proprietário pode enfrentar prejuízos financeiros.
Nesses casos, a legislação brasileira estabelece mecanismos que permitem ao locador buscar judicialmente o pagamento da dívida ou a retomada do imóvel.
A Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, prevê a possibilidade de ação de despejo por falta de pagamento.
De acordo com a lei, quando o locatário deixa de cumprir sua principal obrigação contratual, o pagamento do aluguel e encargos da locação, o locador pode ingressar com ação judicial para:
Caso o pagamento não seja realizado, o juiz pode determinar a desocupação do imóvel conforme os prazos previstos na legislação.
Durante o processo judicial, a legislação também permite ao inquilino quitar o débito para evitar a perda do imóvel. Essa possibilidade está prevista no artigo 62 da Lei do Inquilinato, que permite a chamada purga da mora, ou seja, o pagamento da dívida para manter o contrato em vigor.
Quando o inquilino deixa de pagar o aluguel, o proprietário não precisa permanecer indefinidamente sem receber pelo uso do imóvel.
A Lei do Inquilinato prevê instrumentos legais que permitem ao locador cobrar os valores devidos e, se necessário, solicitar a retomada do imóvel por meio de ação de despejo.
Por isso, tanto proprietários quanto inquilinos devem conhecer as regras do contrato e as consequências do descumprimento das obrigações assumidas.
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