Passageiro pode ser indenizado quando companhia aérea não presta assistência em atraso ou cancelamento de voo

Atrasos e cancelamentos de voos podem causar diversos transtornos aos passageiros, especialmente quando a companhia aérea não oferece assistência adequada.
No Brasil, a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece que as empresas aéreas têm o dever de prestar assistência material aos passageiros em casos de atraso ou cancelamento de voo.
Quando esse suporte não é oferecido ou quando o passageiro é deixado sem informações e sem assistência no aeroporto, a situação pode caracterizar falha na prestação do serviço, permitindo ao consumidor buscar reparação pelos prejuízos sofridos.