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Passageiro pode ser indenizado quando companhia aérea não presta assistência em atraso ou cancelamento de voo

Passageiro pode ser indenizado quando companhia aérea não presta assistência em atraso ou cancelamento de voo

Atrasos e cancelamentos de voos podem causar diversos transtornos aos passageiros, especialmente quando a companhia aérea não oferece assistência adequada.

No Brasil, a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece que as empresas aéreas têm o dever de prestar assistência material aos passageiros em casos de atraso ou cancelamento de voo.

Quando esse suporte não é oferecido ou quando o passageiro é deixado sem informações e sem assistência no aeroporto, a situação pode caracterizar falha na prestação do serviço, permitindo ao consumidor buscar reparação pelos prejuízos sofridos.

Quem viaja de avião pode enfrentar imprevistos como atrasos ou cancelamentos de voo. Essas situações podem ocorrer por diversos motivos, como questões operacionais, problemas técnicos ou condições climáticas.

A Resolução nº 400/2016 da ANAC estabelece regras específicas para situações de atraso ou cancelamento de voo.

De acordo com essa norma, a assistência material ao passageiro deve ser oferecida conforme o tempo de espera:

  • a partir de 1 hora: acesso a meios de comunicação, como internet ou telefone;
  • a partir de 2 horas: fornecimento de alimentação adequada;
  • a partir de 4 horas: hospedagem e transporte até o local de acomodação, quando necessário.

Além disso, quando ocorre atraso superior a quatro horas ou cancelamento do voo, o passageiro tem direito a escolher entre:

  • reacomodação em outro voo;
  • execução do serviço por outro meio de transporte;
  • reembolso integral da passagem.

Quando a companhia aérea deixa de prestar essa assistência ou não oferece informações claras ao passageiro, pode ocorrer falha na prestação do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que os fornecedores respondem pelos danos causados aos consumidores em decorrência de defeitos na prestação do serviço.

No entanto, mesmo quando há justificativa para a alteração do voo, a companhia aérea tem o dever de prestar assistência aos passageiros afetados.

Esse dever está previsto na regulamentação da ANAC e busca garantir que o consumidor não fique desamparado durante o período de espera no aeroporto.

Atrasos e cancelamentos de voo podem ocorrer, mas as companhias aéreas devem cumprir as obrigações previstas nas normas da ANAC e garantir assistência adequada aos passageiros.

Quando isso não acontece e o consumidor é deixado sem suporte no aeroporto, ele pode buscar a reparação pelos prejuízos sofridos.

Por isso, é importante que passageiros conheçam seus direitos e guardem documentos que comprovem a situação enfrentada durante a viagem.

Se você passou por atraso ou cancelamento de voo e não recebeu a assistência prevista pelas normas da ANAC, é recomendável reunir alguns documentos para avaliar a possibilidade de buscar seus direitos:

  • cartão de embarque ou comprovante da passagem;
  • comprovantes de atraso ou cancelamento do voo;
  • recibos de despesas realizadas durante a espera;
  • registros de atendimento da companhia aérea;
  • fotos ou mensagens que demonstrem a situação ocorrida no aeroporto.

Com esses documentos, um advogado poderá analisar o caso e verificar as medidas cabíveis para a defesa dos direitos do consumidor.