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Comprador que desiste da compra de imóvel pode ter direito à devolução parcial dos valores pagos

Comprador que desiste da compra de imóvel pode ter direito à devolução parcial dos valores pagos

A compra de um imóvel costuma representar um dos maiores compromissos financeiros assumidos por uma pessoa.

No entanto, mudanças na situação econômica, perda de renda ou dificuldades financeiras podem fazer com que o comprador não consiga continuar pagando as parcelas do contrato.

Nesses casos, a legislação brasileira prevê a possibilidade de rescisão do contrato com devolução parcial dos valores pagos, conforme regras estabelecidas pela Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato.

Essa norma estabelece critérios para a devolução dos valores ao comprador quando ocorre a desistência da aquisição do imóvel.

A aquisição de imóveis na planta ou em empreendimentos imobiliários geralmente envolve contratos de longo prazo, com pagamento parcelado ao longo de vários anos.

Durante esse período, podem ocorrer mudanças na vida do comprador, como perda de emprego, redução de renda ou dificuldades financeiras que tornam inviável a continuidade do pagamento das parcelas.

Quando isso acontece, muitos compradores acreditam que perderão todo o dinheiro já pago, o que gera insegurança e preocupação.

No entanto, a legislação brasileira prevê regras específicas para essas situações.

A Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, estabelece normas para a resolução de contratos de compra e venda de imóveis em incorporação imobiliária ou loteamento.

De acordo com essa lei, quando o comprador solicita a rescisão do contrato, a incorporadora ou loteadora pode reter parte dos valores pagos, mas deve devolver o restante ao consumidor.

A legislação prevê que:

  • nos contratos de incorporação imobiliária, a retenção pode chegar a até 25% dos valores pagos pelo comprador;
  • quando o empreendimento estiver submetido ao regime de patrimônio de afetação, a retenção pode chegar a até 50% dos valores pagos.

A lei também estabelece que a devolução dos valores deve seguir as condições previstas no contrato e na legislação aplicável.

Essas regras foram criadas para equilibrar os interesses das partes, permitindo que o comprador recupere parte do valor pago e, ao mesmo tempo, garantindo segurança jurídica às incorporadoras.

Quando o comprador não consegue continuar pagando as parcelas do imóvel ou decide desistir da aquisição, ele não perde automaticamente todos os valores pagos.

A Lei do Distrato estabelece regras que permitem a devolução parcial das quantias pagas, respeitando os limites de retenção previstos na legislação.

Por isso, é importante que o comprador analise o contrato e conheça seus direitos antes de tomar qualquer decisão sobre a rescisão da compra do imóvel.

Caso você esteja enfrentando dificuldades para continuar pagando um imóvel adquirido na planta ou em loteamento, é importante reunir alguns documentos para avaliar a situação:

  • contrato de compra e venda do imóvel;
  • comprovantes de pagamento das parcelas já quitadas;
  • documentos do empreendimento ou da incorporadora;
  • eventuais comunicações realizadas com a empresa responsável pela venda.

Dependendo do caso, a situação pode ser resolvida por meio de negociação com a incorporadora ou por meio de ação judicial.

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