Entenda mais sobre o procedimento.
Não existe uma resposta certa, dependendo de uma série de fatores. Antes, é preciso entender a diferença entre criança e Adolescente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente determina em seu art. 2º que as crianças são aquelas que possuem até doze anos incompletos e os adolescentes entre doze e dezoito.
É possível a oitava do adolescente sem problemas, ou seja, aquele com 12 (doze) anos completos.
Contudo, as crianças poderão ser ouvidas desde que preservadas a dignidade compatível com sua idade, sem qualquer tipo de constrangimento e não houver outra forma de ser produzida a referida prova.
Para que seja ouvida uma criança é necessário a:
a) presença de um psicólogo imparcial;
b) ser levado a termo o depoimento;
c) presença dos advogados;
d) se possível, a realização da oitiva em sala especial.
Vale ressaltar que apesar da oitava da criança, essa nem sempre será levada em consideração por este não ter um discernimento completo formado.
Para conversar com o advogado que escreveu esse post: wa.me/message/EN5YHEQVRMSRD1
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