Entenda como funciona.
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Quando acontecer esse tipo de situação, é importante que nos atentemos ao contrato de financiamento do bem em questão. Dentro destes contratos, geralmente, tem uma cláusula referente a seguro prestamista.
Caso tenha essa cláusula, em geral, têm-se como resultado o pagamento integral da dívida, consolidando assim a propriedade do bem na esfera do falecido.
Caso não tenha, será inventariado os direitos inerentes aos pagamentos já realizados e as dívidas não cumpridas do contrato de financiamento.
Como será realizado a comunicação do ITCMD?
Se tiver a cláusula de seguro prestamista, com a quitação plena, a base de cálculo do imposto será sobre o valor do bem integral, colocando-o na aba de “Bens e Direitos”.
Agora, se não houver a cláusula e existirem parcelas em aberto, a base de cálculo será sobre o valor do bem deixado menos o saldo devedor apurado na data do óbito, colocando o Bem na aba de “Bens e Direitos” e as parcelas vincendas na aba de “Dívidas”.
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Para conversar com o advogado que escreveu esse post: wa.me/message/EN5YHEQVRMSRD1
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