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Sou obrigado a registrar reclamação no Reclame Aqui?

Foto do escritor: Lucas Borges SantosLucas Borges Santos

Atualizado: 22 de jan.

Entenda seus direitos.

Quando se tem um problema envolvendo relação de consumo, o indicado é tentar resolver a questão de forma administrativa perante o fornecedor de produtos ou de serviços.


Uma demanda judicial é, dessa forma, uma das últimas medidas a serem tomadas, servindo a reclamação administrativa inclusive como meio de prova de tentativa frustrada de resolução.


Contudo, há hoje inúmeras opções de canais para registro dessas reclamações, dentre eles o Reclame Aqui, plataforma autônoma mais conhecida.


Nesses casos, há obrigação do consumidor em registrar uma reclamação nestes sites antes de distribuir uma demanda judicial?

A resposta é NÃO.


Embora seja importante registrar uma reclamação, esta deve se dar pelos canais institucionais ou através de notificação extrajudicial.


Não há obrigatoriedade de que se registre perante o Reclame Aqui qualquer tipo de incidente.


Há uma alternativa mais “oficial"ao Reclame Aqui: o site Consumidor.gov.br, criado pelo Governo Federal para registro de reclamações envolvendo relações de consumo.

Assim, se houver necessidade, é preferível que o fato seja registrado no site “oficial" ao invés do Reclame Aqui.


Para conversar com o advogado que escreveu esse texto é só clicar neste link:


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