Entenda seus direitos.
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Quando se tem um problema envolvendo relação de consumo, o indicado é tentar resolver a questão de forma administrativa perante o fornecedor de produtos ou de serviços.
Uma demanda judicial é, dessa forma, uma das últimas medidas a serem tomadas, servindo a reclamação administrativa inclusive como meio de prova de tentativa frustrada de resolução.
Contudo, há hoje inúmeras opções de canais para registro dessas reclamações, dentre eles o Reclame Aqui, plataforma autônoma mais conhecida.
Nesses casos, há obrigação do consumidor em registrar uma reclamação nestes sites antes de distribuir uma demanda judicial?
A resposta é NÃO.
Embora seja importante registrar uma reclamação, esta deve se dar pelos canais institucionais ou através de notificação extrajudicial.
Não há obrigatoriedade de que se registre perante o Reclame Aqui qualquer tipo de incidente.
Há uma alternativa mais “oficial"ao Reclame Aqui: o site Consumidor.gov.br, criado pelo Governo Federal para registro de reclamações envolvendo relações de consumo.
Assim, se houver necessidade, é preferível que o fato seja registrado no site “oficial" ao invés do Reclame Aqui.
Para conversar com o advogado que escreveu esse texto é só clicar neste link:
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