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Quais as consequências para o genitor que não convive com o/a filho/a?

Foto do escritor: Philipe Barcelos de OliveiraPhilipe Barcelos de Oliveira

Atualizado: 22 de jan.


Marta e Carlos se divorciaram e Carlos saiu de casa. Ultimamente Carlos não tem aparecido nos horários combinados entre os dois para buscar o filho, Jaime.


O acordo extrajudicial - também conhecido como acordo de boca - sobre a convivência familiar acaba gerando alguns problemas no diaadia dos envolvidos.


Um exemplo é a chateação do Jaime, que sente falta da presença de Carlos. Outra questão é que a mãe pode ficar sobrecarregada com os afazeres que envolvem criar um filho.


Como Marta, Carlos e Jaime podem resolver essa situação?

Primeiramente, a questão deve ser regulamentada com o auxílio de um juíz da vara de família para estabelecer as regras sobre a guarda e a convivência familiar.


Em tese, o problema estaria solucionado com a determinação judicial. Se o problema persistir, retoma-se a questão ao judiciário e pode-se fixar, por exemplo, uma multa que se aplica ao descumprimento das medidas acordadas anteriormente.


Um ponto muito importante nestes casos, tão delicados, é lembrar que o interesse do Jaime precisa ser considerado em todas as etapas do processo.


Inclusive sobre multa pelo não cumprimento dos períodos de convivência estipulados pelo juiz, vale a pena verificar se a insistência na convivência poderá trazer desconforto e insegurança para a criança ou adolescente.


Conhece alguém que está passando por essa situação ou alguma parecida? Compartilha esse artigo com essa pessoa!


Para conversar com o advogado que escreveu esse post: wa.me/message/EN5YHEQVRMSRD1


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