Entenda seus direitos.
O aplicativo WhatsApp é bastante comum em nosso cotidiano. Usamos para relações pessoais, familiares, de trabalho…
É fácil dizer que hoje a maioria das nossas interações sociais se concentram no aplicativo, principalmente com a pandemia do COVID-19.
Por isso, prints de conversas no aplicativo acabam se mostrando úteis em discussões judiciais, possibilitando acesso ao histórico completo do diálogo com textos, áudios e imagens.
Contudo, a utilização de tais informações como prova judicial encontra algumas limitações.
De início, é importante saber que o STJ entende não ser possível o envio de tais conteúdos a terceiros sem autorização ou consentimento dos envolvidos.
Contudo, se as partes envolvidas na conversa são as mesmas partes do processo, é possível a sua utilização como meio de prova.
O interessante é que seja feita uma ata notarial, em cartório, a fim de atestar a veracidade e a legitimidade das capturas de tela.
Isso porque as conversas podem ser facilmente manipuladas – razão pela qual há muitos questionamentos no Judiciário na tentativa de se obter sua anulação.
Há várias decisões, inclusive, afastando o uso dos prints em razão de dúvidas acerca de seu conteúdo original.
Assim, ao realizar uma ata notarial, você garante ao juízo que o conteúdo das imagens é verdadeiro, impossibilitando qualquer questionamento neste sentido.
Então já sabe: precisou comprovar algo por conversas de WhatsApp, elabora uma ata notarial!
Você já precisou utilizar prints em algum processo judicial?
Para conversar com o advogado que escreveu esse texto é só clicar neste link: wa.me/message/EN5YHEQVRMSRD1
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