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Posso usar prints do WhatsApp como prova em um processo?

Foto do escritor: Philipe Barcelos de OliveiraPhilipe Barcelos de Oliveira

Atualizado: 22 de jan.

Entenda seus direitos.

O aplicativo WhatsApp é bastante comum em nosso cotidiano. Usamos para relações pessoais, familiares, de trabalho…


É fácil dizer que hoje a maioria das nossas interações sociais se concentram no aplicativo, principalmente com a pandemia do COVID-19.


Por isso, prints de conversas no aplicativo acabam se mostrando úteis em discussões judiciais, possibilitando acesso ao histórico completo do diálogo com textos, áudios e imagens.


Contudo, a utilização de tais informações como prova judicial encontra algumas limitações.


De início, é importante saber que o STJ entende não ser possível o envio de tais conteúdos a terceiros sem autorização ou consentimento dos envolvidos.


Contudo, se as partes envolvidas na conversa são as mesmas partes do processo, é possível a sua utilização como meio de prova.


O interessante é que seja feita uma ata notarial, em cartório, a fim de atestar a veracidade e a legitimidade das capturas de tela.


Isso porque as conversas podem ser facilmente manipuladas – razão pela qual há muitos questionamentos no Judiciário na tentativa de se obter sua anulação.


Há várias decisões, inclusive, afastando o uso dos prints em razão de dúvidas acerca de seu conteúdo original.


Assim, ao realizar uma ata notarial, você garante ao juízo que o conteúdo das imagens é verdadeiro, impossibilitando qualquer questionamento neste sentido.


Então já sabe: precisou comprovar algo por conversas de WhatsApp, elabora uma ata notarial!


Você já precisou utilizar prints em algum processo judicial?

Para conversar com o advogado que escreveu esse texto é só clicar neste link: wa.me/message/EN5YHEQVRMSRD1


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