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Meu voo atrasou. Quais os meus direitos?

Foto do escritor: Lucas Borges SantosLucas Borges Santos

Atualizado: 22 de jan.

Saiba como se proteger de abusos!


O overbooking é uma prática abusiva que consiste na comercialização de mais passagens do que a capacidade de acomodação da aeronave.


Vários são os motivos que podem gerar overbooking, como a venda de passagens em um número maior ou troca posterior de aeronave para uma com capacidade reduzida, por exemplo.


Independentemente do motivo, a prática é abusiva e ilegal, nos termos da Resolução 400/2016 da ANAC.


Portanto, há uma série de medidas de assistência que as empresas aéreas devem oferecer aos passageiros:

  • Se o atraso for superior a 1 hora: facilidades na comunicação, como internet e telefone;

  • Se o atraso for superior a 2 horas: alimentação, por meio de refeição ou de voucher individual;

  • Se o atraso for superior a 4 horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.

  • Se o passageiro residir na localidade do aeroporto de origem, não há obrigatoriedade do serviço de hospedagem, mas somente do traslado de ida e volta.

Além disso, o passageiro poderá optar pela reacomodação, o reembolso ou a execução do serviço por outra modalidade de transporte.


Essas alternativas devem ser ofertadas aos passageiros nas seguintes situações:

  • Atraso de voo por mais de quatro horas em relação ao horário originalmente contratado;

  • Cancelamento de voo ou interrupção do serviço;

  • Preterição de passageiro;

  • Perda de voo subsequente pelo passageiro, nos voos com conexão, inclusive nos casos de troca de aeroportos, quando a causa da perda for do transportador.

Então já favorita esse texto para sempre que precisar consultar seus direitos!


Para conversar com o advogado que escreveu esse texto é só clicar neste link: wa.me/message/EN5YHEQVRMSRD1


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