Entenda seus direitos.
Você sabia que pode suspender os serviços de telefonia, internet e TV por 120 dias sem qualquer tipo de cobrança nesse período?
O usuário que estiver em dia com os pagamentos pode requerer à prestadora a suspensão temporária desses serviços.
A suspensão é de, no mínimo, 30 dias, e, no máximo, 120 dias.
O prazo para atender o pedido de suspensão ou para reestabelecer o serviço, pela prestadora, é de 24 horas!
Pode ser solicitado a qualquer momento – mas está limitada a uma vez a cada 12 meses.
O serviço é reestabelecido para o mesmo endereço/aparelho no qual era prestado anteriormente à suspensão.
O pedido de suspensão não depende do pagamento de nenhuma taxa e você não poderá ser cobrado pelos serviços neste período!
Portanto, se ficar um período considerável fora de casa, não hesite em solicitar a suspensão para economizar um pouco de dinheiro!
Para conversar com o advogado que escreveu esse texto é só clicar neste link: wa.me/message/EN5YHEQVRMSRD1
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