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Como funciona o registro de marca?

Foto do escritor: Lucas Borges SantosLucas Borges Santos

Atualizado: 22 de jan.

Entenda as regras gerais do procedimento.

O registro de marca é um título emitido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que atribui a propriedade da marca e o direito de utilizar-la ao requerente. Essa propriedade é exclusiva no segmento de atuação, com efeito em âmbito nacional.


A importância do registro se dá a partir da proteção contra cópias ou reproduções não autorizadas por parte de terceiros. Essa proteção vale tanto para negócios físicos como também digitais.


Para o registro, sua marca não precisa ser inédita, bastando não ter outra similar na mesma área na qual você atua. Significa que podem haver duas marcas iguais em segmentos distintos, mas nunca duas iguais em um mesmo nicho de mercado.


Se você atua em vários segmentos, é necessário pedir um registro distinto para cada uma das classes (não há limite máximo).


O procedimento de registro contém diversas etapas com prazos específicos para cada, sendo o pedido deferido ou não após análise técnica por parte do INPI.


Todas as práticas de atos e envios de documentos são online, o que facilita bastante o requerimento. No momento do pedido, é importante observar a classe cadastrada.


O registro da marca vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. Como a renovação depende de requerimento do interessado, é importante se atentar ao prazo.


Quer começar? O primeiro passo é uma busca no site do INPI a fim de identificar eventuais marcas já existentes em seu segmento.


Para conversar com o advogado que escreveu esse texto é só clicar neste link: wa.me/message/EN5YHEQVRMSRD1


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