Uma dica extremamente valiosa.
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Imagina você alugar seu imóvel para uma pessoa que, no curso do contrato, não paga as contas de energia elétrica, jogando toda a responsabilidade para o seu colo?
Em situações que os débitos se acumulam, fica mais difícil ainda regularizar toda a situação.
Por isso, embora a Lei de Locações já determine que a obrigação por estes pagamentos seja do locatário (ou seja – de quem aluga o seu imóvel), há uma conduta que pode te salvar das dores de cabeça!
Na cláusula que traz as obrigações do locatário, insira um prazo para ele transferir a titularidade da conta de energia para o nome dele!
Essa cláusula costuma ter mais efetividade quando se estipula uma multa diária pelo seu descumprimento.
Com isso, o locatário geralmente realiza a transferência de titularidade dentro do prazo, pois, quanto maior o tempo de atraso, mais cara fica a multa!
O único cuidado que você precisa tomar é com o valor da multa diária, devendo ser proporcional!
Para conversar com o advogado que escreveu esse texto é só clicar neste link: wa.me/message/EN5YHEQVRMSRD1
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