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Como evitar prejuízo com a conta de energia quando alugar um imóvel

Foto do escritor: Barcelos & Borges Advogados e AssociadosBarcelos & Borges Advogados e Associados

Atualizado: 22 de jan.

Uma dica extremamente valiosa.

Imagina você alugar seu imóvel para uma pessoa que, no curso do contrato, não paga as contas de energia elétrica, jogando toda a responsabilidade para o seu colo?


Em situações que os débitos se acumulam, fica mais difícil ainda regularizar toda a situação.


Por isso, embora a Lei de Locações já determine que a obrigação por estes pagamentos seja do locatário (ou seja – de quem aluga o seu imóvel), há uma conduta que pode te salvar das dores de cabeça!


Na cláusula que traz as obrigações do locatário, insira um prazo para ele transferir a titularidade da conta de energia para o nome dele!


Essa cláusula costuma ter mais efetividade quando se estipula uma multa diária pelo seu descumprimento.


Com isso, o locatário geralmente realiza a transferência de titularidade dentro do prazo, pois, quanto maior o tempo de atraso, mais cara fica a multa!


O único cuidado que você precisa tomar é com o valor da multa diária, devendo ser proporcional!


Para conversar com o advogado que escreveu esse texto é só clicar neste link: wa.me/message/EN5YHEQVRMSRD1


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