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Cláusulas essenciais no contrato de gestor de tráfego

Foto do escritor: Lucas Borges SantosLucas Borges Santos

Atualizado: 22 de jan.

Saiba quais cláusulas não podem faltar no seu contrato de prestação de serviços!


Gestor, você já sabe da importância de um contrato escrito para a prestação dos seus serviços.

Mas um contrato mal estruturado não é suficiente. Ao contrário: a única garantia que ele te dá é de prejuízo financeiro em razão dos riscos jurídicos.

Por isso, um contrato bem redigido te dá a segurança necessária para criar um negócio sólido.

Pensando nisso, criamos um verdadeiro guia prático com orientações sobre algumas das cláusulas essenciais para o seu contrato.

Esperamos que seja útil!



1 Especificação dos serviços contratados.

Essa talvez seja uma das cláusulas mais importantes do contrato, diante das várias possibilidades de serviços contratados.

É importante constar quais atos são englobados pelos serviços contratados e quais não são, como, por exemplo, os criativos/design das campanhas ou redes sociais nas quais rodará as campanhas.

Isso porque o art. 601 do Código Civil dispõe que, em não havendo especificação do serviço contratado, presume-se que o prestador de serviços se obriga a todo e qualquer serviço compatível com suas forças e condições.

Assim, uma interpretação mais ampla poderia ensejar a obrigatoriedade na execução de determinados atos não negociados ou contratados com o cliente.

Por isso, o ideal é detalhar quais atos estão incluídos no serviço e quais atos não estão – assim você define de forma clara os limites contratados, afastando a aplicação do art. 601.

2 Confidencialidade

3 Responsabilidade por resultados

4 Custos da campanha

5 Prazos para apresentação de métricas

Para conversar com o advogado que escreveu esse texto é só clicar neste link: wa.me/message/EN5YHEQVRMSRD1


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