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Cláusulas essenciais no contrato de fotógrafos

Foto do escritor: Lucas Borges SantosLucas Borges Santos

Atualizado: 22 de jan.

Saiba quais cláusulas não podem faltar no seu contrato de prestação de serviços!

Fotógrafo, você já sabe da importância de um contrato escrito para a prestação dos seus serviços.


Mas um contrato mal estruturado não é suficiente. Ao contrário: a única garantia que ele te dá é de prejuízo financeiro em razão dos riscos jurídicos.


Por isso, um contrato bem redigido te dá a segurança necessária para criar um negócio sólido.


Pensando nisso, criamos um verdadeiro guia prático com orientações sobre algumas das cláusulas essenciais para o seu contrato.


Esperamos que seja útil!

Especificação do serviço

Essa talvez seja uma das cláusulas mais importantes do contrato, diante das várias possibilidades de pacotes contratados (que variam por duração, quantidade de fotos, local das imagens, dentre outros).

É importante constar quais atos são englobados pelos serviços contratados e quais não são, como, por exemplo, o fornecimento de algum material específico para a sessão.

Isso porque o art. 601 do Código Civil dispõe que, em não havendo especificação do serviço contratado, presume-se que o prestador de serviços se obriga a todo e qualquer serviço compatível com suas forças e condições.

Assim, uma interpretação mais ampla poderia ensejar a obrigatoriedade na execução de determinados atos não negociados ou contratados com o cliente.

Por isso, o ideal é detalhar quais atos estão incluídos no serviço e quais atos não estão – assim você define de forma clara os limites contratados, afastando a aplicação do art. 601.

Duração de backup

Disponibilização de fotos

Definição de responsabilidade

Autorização de uso de imagem

Especificação do pagamento

Para conversar com o advogado que escreveu esse texto é só clicar neste link: wa.me/message/EN5YHEQVRMSRD1


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