Saiba quais cláusulas não podem faltar no seu contrato de prestação de serviços!
![](https://static.wixstatic.com/media/593bde_865c20b045a944ddae67407f71fe253a~mv2.png/v1/fill/w_980,h_334,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/593bde_865c20b045a944ddae67407f71fe253a~mv2.png)
Artistas, vocês já sabem da importância de um contrato escrito para a prestação dos seus serviços.
Mas um contrato mal estruturado não é suficiente. Ao contrário: a única garantia que ele te dá é de prejuízo financeiro em razão dos riscos jurídicos.
Por isso, um contrato bem redigido te dá a segurança necessária para criar um negócio sólido.
Pensando nisso, criamos um verdadeiro guia prático com orientações sobre algumas das cláusulas essenciais para o seu contrato.
Esperamos que seja útil!
1 Estipulação do repertório
Você pode permitir sugestões de músicas pela parte contratante, com uma certa antecedência, mas é necessário delimitar o repertório a ser executado, ao menos quanto aos gêneros musicais e quantidade/tempo de músicas.
Isso afastará eventual alegação de cumprimento insatisfatório do contrato.
Aproveite para inserir o valor de eventuais horas extras!
2 Condições para o serviço
3 Despesas
4 Motivos de força maior
5 Multa por cancelamento
Para conversar com o advogado que escreveu esse texto é só clicar neste link: wa.me/message/EN5YHEQVRMSRD1
![](https://static.wixstatic.com/media/593bde_49c103aec4bc4b8f91ea2cd86eaf271f~mv2.png/v1/fill/w_980,h_327,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/593bde_49c103aec4bc4b8f91ea2cd86eaf271f~mv2.png)
Comentarios