Saiba quais cláusulas não podem faltar no seu contrato de prestação de serviços!
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Arquiteto, você já sabe que o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) exige a celebração de contrato escrito para os seus serviços.
Um contrato mal estruturado não é suficiente. Ao contrário: a única garantia que ele te dá é de prejuízo financeiro em razão dos riscos jurídicos.
Por isso, um contrato bem redigido te dá a segurança necessária para criar um negócio sólido.
Pensando nisso, criamos um verdadeiro guia prático com orientações sobre algumas das cláusulas essenciais para o seu contrato.
Esperamos que seja útil!
Especificação do serviço
Essa talvez seja uma das cláusulas mais importantes do contrato, porque nem sempre um arquiteto é contratado para toda a execução da obra.
É importante constar quais atos são englobados pelos serviços contratados e quais não são, como, por exemplo, acompanhamento de obras.
Isso porque o art. 601 do Código Civil dispõe que, em não havendo especificação do serviço contratado, presume-se que o prestador de serviços se obriga a todo e qualquer serviço compatível com suas forças e condições.
Assim, uma interpretação mais ampla poderia ensejar a obrigatoriedade na execução de determinados atos não negociados ou contratados com o cliente.
Por isso, o ideal é detalhar quais atos estão incluídos no serviço e quais atos não estão – assim você define de forma clara os limites contratados, afastando a aplicação do art. 601.
Cronograma do projeto
Reuniões e vistorias
Especificação do pagamento
Hipóteses de extinção contratual
Para conversar com o advogado que escreveu esse texto é só clicar neste link: wa.me/message/EN5YHEQVRMSRD1
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