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5 cláusulas essenciais no contrato de um nutricionista

Foto do escritor: Lucas Borges SantosLucas Borges Santos

Atualizado: 22 de jan.


Nutricionista, você já sabe da importância de um contrato escrito para a prestação dos seus serviços.


Mas um contrato mal estruturado não é suficiente. Ao contrário: a única garantia que ele te dá é de prejuízo financeiro em razão dos riscos jurídicos.

Por isso, um contrato bem redigido te dá a segurança necessária para criar um negócio sólido.

Pensando nisso, criei um verdadeiro guia prático com orientações sobre algumas das cláusulas essenciais para o seu contrato.


Espero que seja útil!

Especificação do serviço

Essa talvez seja uma das cláusulas mais importantes do contrato, porque nem sempre o cliente contrata um pacote completo.


É importante constar quais atos são englobados pelos serviços contratados e quais não são, como, por exemplo, número de sessões, quantidades de retoques e reparos, datas, horários, dentre outras questões.


Isso porque o art. 601 do Código Civil dispõe que, em não havendo especificação do serviço contratado, presume-se que o prestador de serviços se obriga a todo e qualquer serviço compatível com suas forças e condições.


Assim, uma interpretação mais ampla poderia ensejar a obrigatoriedade na execução de determinados atos não negociados ou contratados com o cliente.


Por isso, o ideal é detalhar quais atos estão incluídos no serviço e quais atos não estão – assim você define de forma clara os limites contratados, afastando a aplicação do art. 601.

Autorização do uso de imagem

Implicações da inadimplência

Responsabilidades do cliente pelos resultados

Atrasos e remarcações

Para conversar com o advogado que escreveu esse texto é só clicar neste link: wa.me/message/EN5YHEQVRMSRD1



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