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5 cláusulas essenciais no contrato de harmonização facial

Foto do escritor: Lucas Borges SantosLucas Borges Santos

Atualizado: 22 de jan.


Se você atua com harmonização facial, já sabe da importância de um contrato escrito bem estruturado para a prestação dos seus serviços.


Ele te salva de muita dor de cabeça!


Pensando nisso, listei abaixo as 5 cláusulas mais importantes no seu contrato.


Espero que seja útil!

Especificação do serviço

Essa talvez seja uma das cláusulas mais importantes do contrato, porque nem sempre o cliente contrata um pacote completo.


É importante constar quais atos são englobados pelos serviços contratados e quais não são, como, por exemplo, número de sessões, quantidades de retoques e reparos, datas, horários, dentre outras questões.


Isso porque o art. 601 do Código Civil dispõe que, em não havendo especificação do serviço contratado, presume-se que o prestador de serviços se obriga a todo e qualquer serviço compatível com suas forças e condições.


Assim, uma interpretação mais ampla poderia ensejar a obrigatoriedade na execução de determinados atos não negociados ou contratados com o cliente.


Por isso, o ideal é detalhar quais atos estão incluídos no serviço e quais atos não estão – assim você define de forma clara os limites contratados, afastando a aplicação do art. 601.

Responsabilidade pelos resultados

Autorização do uso de imagem

Cuidados após o procedimento

Consentimento de riscos

Para conversar com o advogado que escreveu esse texto é só clicar neste link: wa.me/message/EN5YHEQVRMSRD1


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