Designer gráfico, aqui estão cláusulas que são essenciais em seu contrato de serviços para te dar maior segurança.
Espero que seja útil!
Detalhamento dos serviços contratados
Essa talvez seja uma das cláusulas mais importantes do contrato, porque nem sempre o cliente contrata um serviço completo.
É importante constar quais atos são englobados pelos serviços contratados e quais não são, como, por exemplo, quantidade de artes, formatos, prazos e quantidade máxima de alterações
Isso porque o art. 601 do Código Civil dispõe que, em não havendo especificação do serviço contratado, presume-se que o prestador de serviços se obriga a todo e qualquer serviço compatível com suas forças e condições.
Assim, uma interpretação mais ampla poderia ensejar a obrigatoriedade na execução de determinados atos não negociados ou contratados com o cliente.
Por isso, o ideal é detalhar quais atos estão incluídos no serviço e quais atos não estão – assim você define de forma clara os limites contratados, afastando a aplicação do art. 601.
Cláusula de propriedade intelectual, reforçando o caráter original das criações e os direitos de reprodução pessoal/comercial do designer ou do cliente, conforme for o caso.
Delimitação das responsabilidades de cada parte – muito útil quando o resultado das criações depende do envio de informações/referências pelo cliente, por exemplo.
Penalidades em casos de inadimplência por parte do cliente, como multa, juros de mora e índice de atualização monetária.
Cláusula sobre a proteção de dados pessoais e sigilosos do cliente, prevendo mecanismos de segurança da informação e procedimentos em caso de vazamento de dados, a fim de diminuir possíveis danos e prejuízos, sobretudo em razão da LGPD.
Para conversar com o advogado que escreveu esse texto é só clicar neste link: wa.me/message/EN5YHEQVRMSRD1
Comments